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Para utilizar a DDFácil®™ você deve possuir conexão de banda larga com a Internet.
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DDFácil®™
doravante designado CLIENTE, contrata a Simple Solutions Serviços de Comunicação Ltda, com sede no município de Barueri, Estado de São Paulo, na Calçada Flor de Lis, 92 – 2 A – sala 21, CEP 06.453-000, inscrita no CNPJ sob número 07.599.629/0001-49 e insenta de I.E., doravante designada DDFácil®™.
- O DDFácil®™ disponibiliza o serviço VOIP (voz sobre IP) – e instalará um gateway utilizando a rede de internet para ligações DDD e DDI (interurbanos e internacionais).
- Os serviços de telefonia (VOIP) são prestados pela empresa adiante qualificada, que conta com a devida Tecnologia em Telecomunicações – Simple Solutions Serviços de Comunicação Ltda., CNPJ 07.599.629/0001-49.
- O Cliente desde já pelo presente termo reconhece, que o DDFácil®™ pode utilizar-se do serviços de terceiros, os quais poderão, segundo exclusivo critério do DDFácil®™, ser substituídos, de modo que os serviços aqui contratados não sofram interrupções, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e/ou força maior.
- O DDFácil®™ oferece serviço totalmente seguro, inclui controle de acesso, autenticação da origem dos dados e confiabilidade (criptografia). Sua privacidade é assegurada até a central telefônica / telefone de destino.
- O Cliente assume total responsabilidade pelos usuários que designar para utilização do VOIP, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da sua utilização.
- As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer ônus, bastando para tanto que, encaminhe à outra comunicação expressa com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
- Rescindido o contrato, o DDFácil®™ procederá ao levantamento de saldo devedor do Cliente apresentando a fatura para pagamento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
- A utilização dos serviços para objetivo ilícito, para divulgação de material ofensivo, imoral ou subversivo – segundo exclusivo critério do DDFácil®™, a locação dos serviços a terceiros sem prévia e expressa autorização do DDFácil®™, a tentativa de acesso ou quebra de segurança de outros computadores da rede e/ou o desrespeito aos usos, costumes e orientações da comunidade Internet ou do próprio DDFácil®™, constituirá infração de uso que autorizará a imediata e unilateral suspensão dos serviços ora contratados, constituindo justa causa para a rescisão do contrato pelo DDFácil®™, sem prejuízo ao direito ao ressarcimento das perdas e danos sofridos.
- Constituirão também infrações de uso, sujeitas às mesmas conseqüências:
- Invadir a privacidade de outros usuários, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outros usuários;
- Desrespeitar as leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
- Prejudicar usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
- Divulgar propaganda e/ou anunciar produtos e serviços salvo nos casos de expressa concordância de destinatários deste tipo de conteúdo.
- Cabe exclusivamente ao Cliente a aquisição, configuração e manutenção dos equipamentos terminais do PABX e suas interfaces com as redes de telecomunicações do software necessário à utilização do serviço, assim como acesso a Internet banda larga( Necessitamos 20K por canal instalado).
- O DDFácil®™, uma vez constatada a insuficiência e/ou deficiência qualitativa e/ou quantitativa do(s) equipamento(s) mencionados no parágrafo anterior, notificará expressamente o Cliente a supri-la(s), sem o que terá o direito de suspender unilateralmente a prestação dos serviços.
- Para a viabilização dos serviços contratados, o DDFácil®™ instalará nas dependências do Cliente um equipamento denominado IAD (Integrad Access Device).
- O IAD será fornecido pelo DDFácil®™ em caráter de comodato e devera ser restituído ao término e/ou rescisão do presente contrato, conforme condições estabelecidas no(s) anexo(s) denominado(s) ‘Termo(s) de Comodato’, que passam a fazer parte integrante indissociável do presente instrumento.Caso não aconteça a devolução o cliente deverá pagar a quantia de R$ 3.500,00 por equipamento instalado.
- O IAD fornecido em regime de comodato, item 6.1 acima, é uma promoção valida por tempo indeterminado.
- A Simple Solutions Serviços de Comunicação Ltda, emitirá nota fiscal/fatura dos serviços medidos durante cada mês calendário, conforme especificado na Tabela de Preços editada periodicamente pelo DDFácil®™, sendo que a Tabela vigente nesta data está especificada no anexo denominado ‘Tabela de Preços”, que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento.
7.1 Os valores devidos em razão da prestação de serviços especificados na nota fiscal/fatura de que trata o parágrafo anterior deverão ser quitados até o dia 17 (dezessete) do mês imediatamente subseqüente à medição, mediante o pagamento de ficha de compensação bancária, substitutiva da duplicata de serviços.
- O DDFácil®™ encaminhará ao Cliente qualquer atualização ou alteração da Tabela de Preço com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da vigência dos novos valores, a qual substituirá integralmente a imediatamente anterior – naquilo que, com ela, for incompatível – passando a fazer, a partir da data de sua vigência, parte integrante e indissociável do presente instrumento.
- O Cliente poderá questionar ou impugnar a inclusão em cada fatura de serviços, os valores que entender indevidos até o prazo limite de 72 (setenta e duas) horas após recebimento da nota fiscal fatura (extrato discriminativo de uso). Responderá, no entanto, pelo pagamento dos serviços que restarem efetivamente medidos e comprovados, na fatura imediatamente seguinte, com os acréscimos moratórios especificados na cláusula seguinte.
- O Cliente desde já autoriza o DDFácil®™ a emitir duplicatas a partir das faturas referentes aos serviços prestados em cada mês.
- O não pagamento pela utilização dos serviços na data de seu vencimento sujeitará o Cliente, independentemente de notificação judicial ou qualquer outra forma de interpelação, às seguintes sanções, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
- Multa de 2% ( dois por cento ) sobre o valor em atraso, devida a partir do dia seguinte ao do vencimento cobrada de uma única vez;
- Cancelamento da prestação de serviço a partir do décimo dia calendário subseqüente à inadimplência;
- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total inadimplido, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, ‘pro rata temporis’.
- Atualização dos valores mediante a variação do IGPM/FGV ou consoante a ‘Tabela de Preços’ vigente no momento do pagamento, o que for maior.
- A duração do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar desta data, renovando-se automaticamente por igual período em caso de ausência de manifestação das partes.
- O DDFácil®™ declara possuir todos os documentos necessários para o desenvolvimento das atividades aqui contratadas, em conformidade com as normas gerais estabelecidas pelos órgãos públicos e exime o cliente de quaisquer responsabilidades quanto a licitude do objeto do presente instrumento, principalmente com relação ao estabelecido nos itens 1.1. e 1.2, supra.
- O Cliente entende e concorda que o serviço oferecido pela DDFácil®™ trata-se de Voz sobre IP – VoIP – ou seja, envio de pacotes de voz pela internet e; depende invariavelmente desta conexão, portanto a fornecedora do serviço não se responsabiliza por chamadas não completadas, chamadas de baixa qualidade, chamadas sem retorno ou terminações equivocadas.
- Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões e/ou controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente contrato.
- E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins e efeitos de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas na forma da lei.
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